quinta-feira , 18 abril 2024
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Novo Decreto

Devido o crescimento de casos do Novo Coronavírus em nosso município e a presença da nova variante já em nosso estado, a prefeitura municipal segundo à orientação da secretaria de saúde e em conformidade com o decreto estadual, resolve adotar novamente medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus(Covid-19).
Estas medidas terão duração de 15 dias. Desde o dia 03 ao dia 18 do corrente mês. Que poderão ser prorrogadas caso o número de novas infecções aumente.
As medidas serão:
– As aulas da rede pública e privadas serão apenas online e as aulas presenciais estarão suspensas;
– Ficam proibidos todo e quaisquer eventos que causem aglomerações, independentemente de número de pessoas;
– Praças e Logradouros Públicos terão seu acesso proibido. Exceto Rodoviária, Ponto de Taxi e os Quiosques que funcionarão no modo “Pague e leve”, sem consumo no local;
– Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Igrejas, Templos Religiosos, Associações, Academias e congêneres apenas com 50% da capacidade;
– Atividades esportivas sejam em ambientes abertos ou fechados ficam proibidos;
– Ficam abertos apenas os estabelecimentos comerciais essenciais, como: Supermercados, Mercadinhos, Mercearias e congêneres, Farmácias e Depósitos de Gás e água. Todos seguindo devidamente às medidas sanitárias de prevenção;
– Secretarias e Órgãos públicos terão seus atendimentos feitos apenas por agendamentos na forma à ser divulgada por cada uma delas.
Estas medidas visam o achatamento da curva de contágio e esta responsabilidade é de todos.
Prefeitura municipal de Santa Luzia do Norte.

Mudança se faz com trabalho!!!!

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